No dia 14 de janeiro de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Lei Complementar 227 (LC 227), que encerra a etapa regulatória da tão aguardada reforma tributária. O texto traz, entre outras medidas, a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por administrar o novo tributo que será repartido entre Estados, Distrito Federal e municípios.

Contexto da reforma tributária

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema de arrecadação, reduzir a cumulatividade e ampliar a neutralidade fiscal. O IBS substitui, em parte, o PIS/Pasep, Cofins e o ICMS nas operações interestaduais, criando um imposto único sobre bens e serviços.

O que estabelece a LC 227

Comitê Gestor do IBS

O Comitê terá competência para:

  1. Regulamentar a aplicação prática do IBS, inclusive definindo listas de produtos sujeitos à alíquota reduzida de 60 %.
  2. Monitorar a arrecadação e propor ajustes nas alíquotas, quando necessário.
  3. Resolver conflitos entre os entes federados sobre a distribuição dos recursos.

Vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Ministério da Fazenda informou que o presidente vetou dez dispositivos da proposta original. Entre os principais vetos estão:

Os vetos foram descritos como “poucos” e já haviam sido antecipados em diálogos com o Congresso, segundo o secretário‑executivo da Fazenda, Dario Durigan.

Próximos passos

Com a LC 227 em vigor, o próximo desafio será a operacionalização do Comitê Gestor, que deverá publicar normas detalhadas nos próximos meses. Enquanto isso, o Congresso continua avaliando propostas complementares, como a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ajustes nas alíquotas de outros tributos.

O avanço da reforma tributária, agora com a regulamentação final, promete maior previsibilidade para empresas e consumidores, embora a efetiva implementação dependa da atuação coordenada entre União, estados e municípios.