A Lei Complementar nº 227 foi publicada no Diário Oficial da União, concluindo a regulamentação da reforma tributária iniciada em 2023. Entre as principais novidades está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela arrecadação e gestão do novo tributo que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.
Principais dispositivos da LC 227
- Instituição do Comitê Gestor do IBS, com representantes da União, dos entes federativos e da sociedade civil.
- Definição das alíquotas iniciais do IBS (0,5 % a 5 %) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o setor de energia e telecomunicações.
- Regulamentação da transição dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS/COFINS) para o IBS.
- Estabelecimento do cronograma de implantação, com fase piloto a partir de 2025.
Vetos presidenciais
O presidente Luiz Inácio Lula vetou dez dispositivos do texto original. O secretário‑executivo da Fazenda, Dario Durigan, classificou os vetos como “poucos”. Entre eles:
- Redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).
- Ampliação da redução de 60 % das alíquotas do IBS e da CBS a alimentos naturais, líquidos e vegetais, medida considerada excessiva pelo Executivo.
- Diminuição das alíquotas do ITBI para pagamentos antecipados.
- Possibilidade de devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda no caso de gás canalizado, considerada contrária ao interesse público e à política de universalização do gás.
3º lote da restituição do Imposto de Renda
Com a LC 227 em vigor, o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda será processado dentro do novo marco tributário. O Ministério da Fazenda acompanhou a adequação dos sistemas e informou que o pagamento seguirá o calendário já divulgado, mas com as regras de cálculo alinhadas ao IBS.
Próximos passos
O Comitê Gestor do IBS assumirá a gestão operacional do imposto a partir de 2025, enquanto o Ministério da Fazenda monitorará os impactos e promoverá ajustes necessários. A expectativa é que a reforma simplifique a arrecadação, reduza a cumulatividade e aumente a transparência na distribuição de receitas entre os entes federativos.
Para mais detalhes, acompanhe as publicações oficiais no site do Governo Federal.