A Lei Complementar nº 227 foi publicada no Diário Oficial da União, concluindo a regulamentação da reforma tributária iniciada em 2023. Entre as principais novidades está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela arrecadação e gestão do novo tributo que será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e municípios.

Principais dispositivos da LC 227

Vetos presidenciais

O presidente Luiz Inácio Lula vetou dez dispositivos do texto original. O secretário‑executivo da Fazenda, Dario Durigan, classificou os vetos como “poucos”. Entre eles:

  1. Redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs).
  2. Ampliação da redução de 60 % das alíquotas do IBS e da CBS a alimentos naturais, líquidos e vegetais, medida considerada excessiva pelo Executivo.
  3. Diminuição das alíquotas do ITBI para pagamentos antecipados.
  4. Possibilidade de devolução posterior de parte do valor pago por famílias de baixa renda no caso de gás canalizado, considerada contrária ao interesse público e à política de universalização do gás.

3º lote da restituição do Imposto de Renda

Com a LC 227 em vigor, o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda será processado dentro do novo marco tributário. O Ministério da Fazenda acompanhou a adequação dos sistemas e informou que o pagamento seguirá o calendário já divulgado, mas com as regras de cálculo alinhadas ao IBS.

Próximos passos

O Comitê Gestor do IBS assumirá a gestão operacional do imposto a partir de 2025, enquanto o Ministério da Fazenda monitorará os impactos e promoverá ajustes necessários. A expectativa é que a reforma simplifique a arrecadação, reduza a cumulatividade e aumente a transparência na distribuição de receitas entre os entes federativos.

Para mais detalhes, acompanhe as publicações oficiais no site do Governo Federal.